Due Diligence de Terceiros: Como Proteger Sua Empresa de Parceiros de Risco
Gestão de Riscos15 de janeiro de 20266 min de leituraJosé Carlos DeottiJosé Carlos Deotti

Due Diligence de Terceiros: Como Proteger Sua Empresa de Parceiros de Risco

Parceiros, fornecedores e distribuidores podem comprometer a integridade da sua empresa. Veja como estruturar um processo de due diligence eficiente e quais os red flags mais comuns.

O problema dos terceiros no compliance

Já ouviu a expressão "diga-me com quem andas e te direi quem és"? No universo do compliance corporativo, essa máxima tem consequências jurídicas muito concretas.

A Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013) estabelece responsabilização objetiva das pessoas jurídicas por atos ilícitos praticados em seu nome ou benefício: ainda que praticados por terceiros, como representantes, agentes comerciais, distribuidores ou joint ventures.

Isso significa que, se um parceiro seu pagar propina para obter uma licitação que beneficia indiretamente a sua empresa, você pode ser responsabilizado.

O que é Due Diligence de Terceiros

Due diligence de terceiros: também chamado de Third-Party Risk Management (TPRM): é o processo sistemático de investigação e avaliação de parceiros de negócios antes e durante o relacionamento comercial.

Não se trata apenas de verificar CNPJ ativo e certidões negativas. Um processo robusto avalia:

  • Reputação pública e integridade: investigações, processos, notícias negativas
  • Vínculos com agentes públicos: sócios, diretores ou familiares que ocupam cargos políticos
  • Listas restritivas: OFAC, COAF, TCU, CGU, PEP (Pessoas Politicamente Expostas)
  • Histórico de conformidade: certidões trabalhistas, fiscais e previdenciárias
  • Capacidade técnica e financeira: empresa existe de fato e tem condições de cumprir o contrato?

Níveis de due diligence

Nem todos os parceiros exigem o mesmo nível de investigação. Uma boa prática é segmentar em 3 níveis conforme o risco:

Nível 1: Baixo risco (monitoramento básico)

Fornecedores de itens não críticos, sem contato com agentes públicos e baixo valor de contrato.

Verificações: CNPJ ativo, certidão de débitos, lista de empresas inidôneas (CEIS/CNEP).

Nível 2: Risco intermediário

Parceiros recorrentes, prestadores de serviços com acesso a dados ou instalações, contratos de médio valor.

Verificações: todas do Nível 1 + pesquisa de mídia, referências comerciais, análise do quadro societário.

Nível 3: Alto risco

Agentes comerciais e representantes que interagem com agentes públicos, parceiros em países com alto índice de corrupção, joint ventures, contratos de alto valor.

Verificações: todas dos Níveis 1 e 2 + investigação aprofundada (relatório de inteligência), entrevistas, análise de UBO (Ultimate Beneficial Owner), cláusulas contratuais de compliance obrigatórias.

Os 5 red flags mais comuns

Durante os processos de due diligence que realizamos, estes são os alertas que surgem com mais frequência:

  1. Empresa recém-constituída para contratos de alto valor, sem histórico operacional
  2. Sócios ocultos ou estrutura societária em cascata que dificulta identificar o beneficiário final
  3. Resistência injustificada a fornecer documentos ou responder questionários de compliance
  4. Preço significativamente abaixo do mercado sem justificativa técnica
  5. Indicação feita por agente público sem processo competitivo

A presença de um único red flag não é necessariamente determinante, mas exige investigação adicional antes de avançar no relacionamento.

Documentação e monitoramento contínuo

A due diligence não termina na contratação. Boas práticas incluem:

  • Revisão periódica do cadastro de parceiros de alto risco (anual ou semestral)
  • Alertas automáticos de monitoramento de mídia e listas restritivas
  • Cláusulas de compliance em contratos com direito de auditoria e rescisão por descumprimento
  • Programa de onboarding para parceiros de maior risco com treinamento sobre o Código de Conduta

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José Carlos Deotti

Escrito por

José Carlos Deotti

Fundador da Compliance Brazil

Atua há mais de 15 anos com Compliance, PLD/FT, Gestão de Riscos, Programas de Integridade, investigações internas e LGPD.

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