José Carlos DeottiTreinamentos Obrigatórios em 2026: NR-1, NR-5, NR-6 e Compliance: O Guia Completo para RH e Gestores
Quais treinamentos sua empresa é obrigada a realizar em 2026? Guia completo com NR-1 (riscos psicossociais), NR-5 (CIPA), NR-6 (EPI), compliance e LGPD, com carga horária, periodicidade, público-alvo e o que precisa estar documentado.
A autuação que a empresa não esperava, e que era evitável
Um auditor fiscal do Ministério do Trabalho chega à empresa e pede os registros de treinamentos obrigatórios dos últimos dois anos. O responsável de RH busca as planilhas, os e-mails com listas de presença, os certificados em PDF espalhados por pastas compartilhadas.
Alguns registros estão incompletos. Outros mostram que colaboradores foram treinados, mas a documentação não inclui o conteúdo programático exigido pela NR. Um treinamento de CIPA foi realizado com carga horária inferior ao mínimo exigido para o grau de risco da empresa. Os treinamentos de compliance existem, mas foram enviados por e-mail: sem comprovação de que foram concluídos.
Resultado: autuação. Multa. E o pior: processos trabalhistas em andamento onde a ausência de treinamentos documentados é usada como prova de negligência do empregador.
Essa situação se repete com frequência, não porque as empresas não realizem treinamentos, mas porque os realizam sem a estrutura de documentação e rastreabilidade que a lei exige. Em 2026, com a fiscalização da NR-1 atualizada em pleno vigor e os critérios de treinamento cada vez mais detalhados nas normas, esse risco aumentou significativamente.
Este guia apresenta os principais treinamentos obrigatórios que toda empresa com empregados CLT precisa realizar, com carga horária, periodicidade, público-alvo e o que precisa estar documentado para resistir a uma fiscalização.
Por que 2026 é um ano crítico para treinamentos obrigatórios
Três mudanças tornaram 2026 um ponto de inflexão na gestão de treinamentos no Brasil:
1. Fiscalização punitiva da NR-1 com riscos psicossociais
Desde 26 de maio de 2026, encerrou-se o período educativo da Portaria MTE nº 1.419/2024. A Inspeção do Trabalho passou a autuar empresas que não incluíram os fatores de riscos psicossociais no PGR, e uma das exigências centrais é que os trabalhadores sejam informados e treinados sobre esses riscos. Empresas sem treinamento documentado sobre riscos psicossociais estão em desconformidade.
2. NR-5 atualizada com novos critérios de carga horária
A atualização da NR-5 trouxe mudanças importantes: a carga horária do treinamento da CIPA passou a ser proporcional ao grau de risco da empresa (não mais fixa em 20 horas para todos), e o conteúdo obrigatório passou a incluir prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho: tema diretamente conectado à NR-1 e à Lei 14.457/2022.
3. Treinamentos de compliance se tornaram compulsórios em múltiplas frentes
LGPD (treinamento exigido pela ANPD como evidência de conformidade), Programa de Integridade (critério avaliado pela CGU conforme Portaria 226/2025), PLD/FT (treinamento documentado exigido pela Circular BACEN 3.978/2020 para o setor financeiro), NR-1 psicossocial (treinamento obrigatório para toda empresa CLT). O compliance deixou de ser uma área de treinamento opcional e passou a ser uma obrigação legal com penalidades concretas.
Os treinamentos obrigatórios por norma: tabela de referência rápida
| Norma | Público-alvo principal | Periodicidade | Carga horária mínima | Modalidade |
|---|---|---|---|---|
| NR-1 (Geral/SST) | Todos os colaboradores | Admissional + sempre que houver mudança relevante | Conforme conteúdo | Presencial ou EAD |
| NR-1 (Riscos psicossociais) | Todos os colaboradores + lideranças | Ao menos anual | Não fixada | Presencial ou EAD |
| NR-5 (CIPA) | Membros titulares e suplentes da CIPA | A cada mandato (anual) + reciclagens | 8h (GR1) / 12h (GR2) / 16h (GR3) / 20h (GR4) | Presencial obrigatório (parte ou total, conforme GR) |
| NR-6 (EPI) | Todos que utilizam EPI | Admissional + periódico | Não fixada (mínimo recomendado: 4h) | Presencial ou EAD |
| NR-7 (PCMSO) | Todos os colaboradores | Anual (exame ocupacional) | : | : |
| NR-9 (Agentes químicos) | Expostos a agentes químicos | Admissional + periódico | Conforme NR | Presencial |
| NR-10 (Eletricidade) | Autorizados a trabalhar com eletricidade | A cada 2 anos | 40h (básico) / carga específica por módulo | Presencial obrigatório |
| NR-12 (Máquinas) | Operadores de máquinas e equipamentos | Admissional + quando houver mudança | Conforme risco da máquina | Presencial obrigatório |
| NR-33 (Espaços confinados) | Trabalhadores autorizados e vigias | Anual | 16h mínimo | Presencial obrigatório |
| NR-35 (Trabalho em altura) | Trabalhadores em altura: �� 2m | A cada 2 anos | 8h mínimo | Presencial obrigatório |
| Compliance / Programa de Integridade | Todos + lideranças + áreas de risco | Ao menos anual | Variável | Presencial ou EAD |
| LGPD | Todos que tratam dados pessoais | Ao menos anual | Variável | Presencial ou EAD |
| PLD/FT (setor financeiro) | Todos com acesso a operações | Ao menos anual | Variável | Presencial ou EAD |
NR-1: os dois treinamentos que sua empresa precisa ter
A NR-1 é a norma-base de todo o sistema de Segurança e Saúde no Trabalho brasileiro. Ela define as obrigações gerais de treinamento e, após a atualização de 2024, passou a exigir dois grupos distintos de capacitação:
Treinamento geral de SST (NR-1 base)
Todo trabalhador admitido deve receber treinamento sobre os riscos ocupacionais do seu ambiente de trabalho: incluindo os riscos identificados no PGR da empresa: antes de iniciar suas atividades. A NR-1 atualizada flexibilizou as modalidades: o treinamento pode ser presencial, EAD ou híbrido, desde que cumpra os critérios pedagógicos do Anexo II e seja adaptado à realidade do estabelecimento, não um conteúdo genérico.
O treinamento EAD, quando utilizado, precisa contemplar os riscos específicos do ambiente de trabalho do colaborador. Um treinamento de SST genérico, sem essa personalização, não cumpre os requisitos da norma.
Treinamento sobre riscos psicossociais (NR-1 atualizada)
Este é o treinamento mais urgente em 2026. Com a fiscalização punitiva iniciada em maio, as empresas precisam demonstrar que informaram e capacitaram os trabalhadores sobre:
- O que são riscos psicossociais e quais estão presentes no seu ambiente de trabalho específico
- Como identificar situações de risco: assédio moral, assédio sexual, sobrecarga, pressão excessiva
- Como reportar situações de risco (inclusive pelo canal de denúncias)
- O direito de recusar atividades que representem risco grave e iminente sem sofrer retaliação
Para as lideranças, o treinamento precisa ir além: gestão humanizada, como identificar sinais de sofrimento psíquico na equipe, como agir ao receber um relato de assédio, o papel do gestor na prevenção dos riscos psicossociais.
A distinção entre o treinamento de colaboradores e o de lideranças é frequentemente negligenciada, e é exatamente o que os auditores estão verificando.
O que documentar:
- Lista de presença com nome, cargo e data
- Conteúdo programático detalhado
- Nome e qualificação do instrutor
- Carga horária
- Avaliação de compreensão (quando aplicável)
NR-5: treinamento da CIPA com as novas regras de carga horária
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) é obrigatória para empresas a partir de determinado número de empregados, conforme o Quadro I da NR-5 e o grau de risco definido pelo CNAE.
A atualização da NR-5 trouxe duas mudanças fundamentais para os treinamentos:
Carga horária proporcional ao grau de risco
A norma anterior exigia 20 horas de treinamento para todos os membros da CIPA. A norma atualizada escalonou essa exigência:
| Grau de risco | Carga horária mínima | Presencial obrigatório |
|---|---|---|
| GR 1 | 8 horas | Pode ser 100% EAD |
| GR 2 | 12 horas | Mínimo 4h presencial |
| GR 3 | 16 horas | Mínimo 8h presencial |
| GR 4 | 20 horas | Mínimo 8h presencial |
O grau de risco é definido pelo CNAE da empresa no Quadro I da NR-4. Empresas que aplicavam o antigo padrão de 20 horas para todos precisam revisar se ainda estão aplicando a carga correta, e se estão documentando a carga mínima presencial quando exigida.
Conteúdo obrigatório: assédio e violência no trabalho
A NR-5 atualizada incluiu como conteúdo obrigatório do treinamento da CIPA a prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho. Isso não é opcional nem "boa prática": é requisito da norma. Treinamentos de CIPA realizados sem esse conteúdo estão em desconformidade.
Esse requisito cria uma sinergia direta com a NR-1 e com a Lei 14.457/2022: a CIPA, que agora inclui prevenção ao assédio em seu escopo formal, precisa estar treinada para identificar, prevenir e encaminhar situações de violência, o que só é possível com um canal de denúncias estruturado como suporte.
Prazo do treinamento: deve ser concluído antes da posse dos novos membros. Para o primeiro mandato, pode ser realizado em até 30 dias após a posse.
Validade: o treinamento realizado há menos de 2 anos pode ser aproveitado na mesma empresa.
NR-6: treinamento de EPI que vai além da entrega do equipamento
A NR-6 estabelece que o empregador é obrigado a treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda, conservação e higienização dos EPIs. O simples fornecimento do equipamento sem treinamento documentado é infração.
Embora a NR-6 não fixe uma carga horária mínima específica, a fiscalização avalia se o treinamento foi suficiente para garantir o uso correto do EPI. A recomendação amplamente adotada é de no mínimo 4 horas.
O que o treinamento de NR-6 precisa cobrir:
- Definição e finalidade de cada EPI utilizado na função
- Riscos que o EPI protege
- Como usar, ajustar, guardar e higienizar corretamente
- Quando o EPI precisa ser substituído
- Direitos e deveres do trabalhador em relação ao EPI
Um ponto crítico frequentemente negligenciado: a NR-6 exige treinamento periódico, não apenas admissional. Quando há mudança de EPI, mudança de função, mudança de risco ou quando o trabalhador demonstra uso inadequado, o treinamento deve ser repetido. A empresa precisa ter um cronograma de reciclagem documentado.
Digitalização dos registros de EPI
A NR-6 atualizada avança na exigência de digitalização dos registros de entrega e manutenção de EPIs. Empresas que ainda usam fichas em papel correm o risco de não conseguir demonstrar a rastreabilidade exigida em fiscalizações e processos trabalhistas.
Treinamentos de compliance: obrigação legal em múltiplas frentes
Este é o grupo de treinamentos que mais cresce em importância legal, e que mais empresas ainda tratam como opcional.
Treinamento de Compliance e Programa de Integridade
A Portaria CGU nº 226/2025, que define os critérios de avaliação de Programas de Integridade para fins da Lei de Licitações, inclui os treinamentos como um dos critérios avaliados. Especificamente, a avaliação verifica:
- Se todos os colaboradores passaram por treinamento sobre o Código de Conduta e as políticas do programa
- Se as áreas de maior risco (Comercial, Compras, Financeiro) receberam treinamento específico
- Se os registros de participação e aproveitamento estão disponíveis
Empresas que enviam o Código de Conduta por e-mail e pedem assinatura de ciência: sem treinamento realizado, não cumprem esse critério. A avaliação da CGU distingue "distribuição de documentos" de "capacitação efetiva".
Público: todos os colaboradores no mínimo anualmente + áreas de risco com mais frequência Conteúdo mínimo: Código de Conduta, política anticorrupção, conflito de interesses, canal de denúncias, consequências pelo descumprimento
Treinamento de LGPD
A ANPD avalia o treinamento de colaboradores como evidência de conformidade em suas ações fiscalizatórias. Para o setor de saúde: que está na lista de prioridades da ANPD em 2026, e para o setor financeiro, essa evidência é especialmente crítica.
Público: todos os colaboradores que tratam dados pessoais de clientes, colaboradores ou fornecedores Conteúdo mínimo: o que são dados pessoais e dados sensíveis, bases legais de tratamento, direitos dos titulares, como proteger dados no dia a dia, o que fazer em caso de incidente Públicos específicos: equipes de TI, RH, comercial e atendimento precisam de treinamento mais aprofundado sobre as responsabilidades específicas de cada função
Treinamento de PLD/FT (setor financeiro e obrigados pelo COAF)
Para empresas obrigadas pela Lei de Lavagem de Dinheiro: instituições financeiras, fintechs, imobiliárias, joalherias, factorings, entre outros: , a Circular BACEN 3.978/2020 exige treinamento documentado e periódico de todos os colaboradores com acesso a operações.
Periodicidade: ao menos anual, com reciclagem obrigatória quando houver mudança regulatória ou de procedimento interno Conteúdo mínimo: o que é lavagem de dinheiro, como identificar operações suspeitas, obrigações de comunicação ao COAF, processo interno de escalada
O erro mais caro: treinamento realizado, documentação ausente
Em quase todos os casos de autuação e de derrota em processos trabalhistas relacionados a treinamentos, o problema não é que o treinamento não foi feito: é que não há como provar que foi feito.
A documentação mínima que deve existir para cada treinamento realizado:
Evidências de realização:
- Lista de presença com nome completo, cargo, data e assinatura (presencial) ou relatório de conclusão individualizado (EAD)
- Conteúdo programático detalhado do que foi abordado
- Nome, qualificação e registro profissional do instrutor
- Carga horária total e modalidade (presencial/EAD/híbrido)
Evidências de compreensão (quando exigidas):
- Resultado de avaliação de conhecimento pós-treinamento
- Nota ou percentual de aproveitamento por colaborador
Evidências de gestão:
- Cronograma anual de treinamentos com datas planejadas e realizadas
- Controle de validade dos treinamentos por colaborador
- Processo de inclusão de novos colaboradores no plano de treinamento admissional
Prazo de guarda: a NR-1 determina que os registros do PGR: que inclui os treinamentos: sejam mantidos por 20 anos. Para treinamentos de compliance e LGPD, a recomendação é manter por pelo menos 5 anos.
Como o Intrx resolve o problema de rastreabilidade
A principal dificuldade na gestão de treinamentos obrigatórios não é o conteúdo: é o controle. Saber quem fez o quê, quando, com qual resultado, e conseguir demonstrar isso em segundos quando um auditor pede.
O Intrx, plataforma de gestão de treinamentos da Compliance Brazil, foi desenvolvido exatamente para resolver esse problema:
- Agendamento automático de treinamentos por função, área e periodicidade: sem depender de planilhas manuais
- Registro individualizado de participação, com data, conteúdo e resultado de avaliação para cada colaborador
- Emissão automática de certificados com validade jurídica
- Alertas de vencimento: a plataforma avisa quando um treinamento está próximo do prazo de reciclagem
- Relatórios de conformidade por área, por NR, por período: prontos para apresentar ao auditor fiscal ou ao avaliador da CGU
- Compatível com modalidades EAD e presencial, com adaptação do conteúdo ao estabelecimento conforme exigência da NR-1
Para gestores de RH que precisam demonstrar conformidade com múltiplas NRs e com os treinamentos de compliance simultaneamente, o Intrx centraliza tudo em um único painel: eliminando as planilhas, os e-mails dispersos e os certificados em PDF perdidos em pastas compartilhadas.
Checklist: sua empresa está com os treinamentos em dia?
NR-1: Base e riscos psicossociais
- Todos os colaboradores receberam treinamento de SST admissional com conteúdo específico do estabelecimento
- Treinamento sobre riscos psicossociais realizado para todos os colaboradores (após maio/2026)
- Treinamento específico para lideranças sobre gestão humanizada e prevenção ao assédio
- Registros completos: lista de presença, conteúdo, instrutor, carga horária
NR-5: CIPA
- Composição da CIPA verificada conforme Quadro I da NR-5 e CNAE da empresa
- Grau de risco identificado e carga horária de treinamento aplicada corretamente
- Conteúdo do treinamento inclui prevenção ao assédio sexual e violência no trabalho
- Treinamento realizado antes da posse ou em até 30 dias (primeiro mandato)
- Atas de reuniões mensais arquivadas
NR-6: EPI
- Treinamento admissional sobre uso correto de todos os EPIs da função realizado
- Cronograma de reciclagem periódica definido e sendo cumprido
- Registros de entrega de EPI com rastreabilidade (digital ou papel)
- Treinamento realizado ao introduzir novo EPI ou mudar função do colaborador
Compliance e Programa de Integridade
- Treinamento sobre Código de Conduta e políticas do programa realizado para todos
- Áreas de maior risco com treinamento específico e mais frequente
- Registros de participação e aproveitamento disponíveis
LGPD
- Treinamento sobre proteção de dados realizado para todos que tratam dados pessoais
- Treinamento específico para TI, RH, comercial e atendimento
- Registros mantidos e disponíveis para eventual fiscalização da ANPD
Gestão geral
- Cronograma anual de treinamentos elaborado e comunicado
- Sistema de controle de validade por colaborador em funcionamento
- Processo de inclusão de novos colaboradores no plano admissional documentado
- Registros de todos os treinamentos organizados e com prazo de guarda definido
FAQ: Perguntas frequentes sobre treinamentos obrigatórios
1. Treinamento EAD tem a mesma validade jurídica que o presencial?
Sim, com condições. A NR-1 e diversas outras NRs permitem modalidade EAD ou híbrida, mas exigem que o conteúdo seja adaptado à realidade específica do estabelecimento, não genérico. Além disso, algumas NRs exigem carga horária mínima presencial (como a NR-5 para graus de risco 2, 3 e 4, e a NR-10 para o treinamento básico). Para essas normas, parte do treinamento precisa ser presencial independentemente da modalidade escolhida.
2. Quem pode ministrar os treinamentos de NR?
Depende da NR. Para NR-5 (CIPA), o treinamento pode ser ministrado pelo SESMT, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou profissional com conhecimento no assunto. Para NR-10 (eletricidade) e NR-33 (espaços confinados), há requisitos mais específicos de qualificação do instrutor. Para treinamentos de compliance e LGPD, não há requisito de habilitação formal, mas o instrutor precisa ter comprovado domínio do conteúdo.
3. O que acontece se um colaborador recusar participar do treinamento?
O empregador deve documentar a convocação e a recusa. A recusa injustificada a treinamentos obrigatórios pode ser tratada como descumprimento de obrigações contratuais, com as consequências previstas na legislação trabalhista. O ponto crítico é que a empresa não pode alegar que realizou o treinamento sem ter registros, e não pode ser penalizada se documentou adequadamente a convocação e a recusa do colaborador.
4. Com que frequência os treinamentos de compliance precisam ser reciclados?
A boa prática adotada pelo mercado e referenciada nos critérios da CGU é anual. Para áreas de maior risco (Comercial, Compras, Financeiro), recomenda-se semestral. Além da periodicidade regular, é necessário reciclar sempre que houver mudança relevante em políticas internas, nova regulação ou identificação de incidentes que revelem lacunas no conhecimento.
5. Como provar para um auditor que os treinamentos foram realizados?
A evidência mais robusta é a combinação de: (1) lista de presença assinada ou relatório individualizado de conclusão em plataforma EAD, (2) conteúdo programático detalhado, (3) nome e qualificação do instrutor, e (4) avaliação de compreensão com resultado. Uma plataforma de gestão de treinamentos que gera esses registros automaticamente, como o Intrx: elimina a vulnerabilidade de documentação dispersa em planilhas e e-mails.
Conclusão: treinamento sem rastreabilidade é risco sem proteção
Fazer o treinamento é necessário. Documentá-lo adequadamente é o que transforma esse treinamento em proteção real: para o trabalhador e para a empresa.
Em 2026, com a NR-1 psicossocial em plena fiscalização, os critérios de avaliação da CGU mais exigentes e a ANPD intensificando as ações sobre dados pessoais, a rastreabilidade dos treinamentos deixou de ser detalhe administrativo e passou a ser evidência central de conformidade.
A Compliance Brazil apoia empresas na estruturação dos treinamentos obrigatórios de compliance: Código de Conduta, anticorrupção, LGPD, PLD/FT e riscos psicossociais, com conteúdo personalizado para o setor e para o porte da empresa, e com toda a documentação necessária para resistir a qualquer fiscalização.
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Referências
- NR-1: Texto consolidado com Portaria MTE 1.419/2024
- Portaria MTE nº 765/2025: Prazo de adequação NR-1 psicossocial
- NR-5: CIPA atualizada
- NR-6: Equipamento de Proteção Individual
- Portaria CGU nº 226/2025: Avaliação de Programas de Integridade
- Circular BACEN nº 3.978/2020: PLD/FT (alterada pela Resolução BCB 282/2022)
- Lei nº 14.457/2022: Programa Emprega + Mulheres
- Lei nº 13.709/2018: LGPD

Escrito por
José Carlos DeottiFundador da Compliance Brazil
Atua há mais de 15 anos com Compliance, PLD/FT, Gestão de Riscos, Programas de Integridade, investigações internas e LGPD.
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