José Carlos DeottiAssédio Eleitoral nas Eleições Gerais 2026: O Que Mudou, Quais São as Punições e Como Proteger Sua Empresa
Com a Resolução TSE 23.755/2026 e a ofensiva conjunta do MPT e da Justiça Eleitoral, o assédio eleitoral nas eleições gerais de outubro de 2026 nunca foi tão arriscado para empresas. Entenda o que é proibido, quais são as punições e o protocolo de prevenção.
Outubro de 2026 está chegando, e sua empresa pode estar em risco sem saber
Em 4 de outubro de 2026, cerca de 150 milhões de brasileiros vão às urnas para eleger o Presidente da República, Governadores, Senadores e Deputados Federais, Estaduais e Distritais. Um segundo turno está previsto para 25 de outubro.
É o maior pleito do ciclo eleitoral brasileiro, e o de maior risco para empresas que não adotarem uma postura preventiva clara e documentada.
Os números das eleições gerais de 2022 são o alerta mais contundente: o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 3.465 denúncias de assédio eleitoral envolvendo 2.467 empresas ou empregadores: um aumento de mais de 1.500% em relação às 212 denúncias registradas nas eleições de 2018. Nas eleições municipais de 2024, esse número continuou crescendo.
Para 2026, o cenário é ainda mais exigente. Em março deste ano, o TSE publicou a Resolução nº 23.755/2026, que endureceu as regras de propaganda e assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O MPT lançou campanha nacional específica para as eleições gerais. E um acordo de cooperação técnica entre o TSE e o MPT, com vigência até 31 de dezembro de 2026: coordena a atuação conjunta dos dois órgãos com abertura imediata de apuração cível e criminal diante de indícios de assédio eleitoral.
Uma mensagem em grupo de WhatsApp corporativo. Um comentário do gestor na reunião de equipe. Uma promessa velada de benefício caso determinado candidato vença. Uma demissão de colaborador após ele manifestar opinião política discordante da liderança. Cada uma dessas situações pode, em 2026, gerar consequências nas três esferas simultâneas: trabalhista, eleitoral e criminal.
O que é assédio eleitoral, e por que as eleições gerais amplificam o risco
Assédio eleitoral é a prática de coação, intimidação, ameaça ou constrangimento associados a um pleito eleitoral, com o potencial de influenciar ou manipular o voto, a decisão de votar ou de se abster, ou o apoio a candidato, partido ou coligação.
A conduta não exige ameaça explícita. A jurisprudência da Justiça do Trabalho consolidou o entendimento de que a dependência econômica do trabalhador pode configurar coação indireta, mesmo sem ordens diretas, quando a posição hierárquica do gestor cria um ambiente de pressão implícita.
Nas eleições gerais, esse risco é estruturalmente maior do que nas municipais por três razões:
1. Polarização política mais intensa Eleições para Presidente e Governador historicamente produzem maior polarização política, e maior tentação de lideranças empresariais de "orientar" colaboradores sobre em quem votar, especialmente em empresas que têm relações com o poder público federal ou estadual.
2. Dependência de contratos públicos federais Empresas que dependem de contratos com o governo federal têm um incentivo estrutural, ainda que ilegal: de tentar influenciar o resultado presidencial. O TSE e o MPT estão atentos exatamente a esse padrão, que configura abuso de poder econômico na esfera eleitoral.
3. Eleições para Governador amplificam o risco regional Em estados onde a empresa tem contratos com o governo estadual ou depende de concessões e licenças estaduais, a pressão sobre colaboradores em relação à eleição para Governador tem o mesmo padrão de risco.
O que mudou com a Resolução TSE 23.755/2026
Publicada em 2 de março de 2026, a Resolução nº 23.755 do TSE representa a principal novidade normativa para as empresas neste ano eleitoral. Ela incluiu o § 2º-A ao Art. 19 da regulamentação eleitoral, com a seguinte redação:
"É vedada a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, respondendo quem lhe der causa ou permitir sua ocorrência, nos termos da legislação vigente."
Dois pontos dessa redação merecem atenção especial:
"Propaganda eleitoral": independentemente de constrangimento A resolução anterior (TSE 23.610/2019) já vedava o assédio eleitoral. A novidade de 2026 é a vedação expressa à propaganda eleitoral no ambiente de trabalho: independentemente da comprovação de constrangimento. Distribuir material de campanha na empresa, exibir conteúdo político em telas corporativas, usar grupos de trabalho no WhatsApp para compartilhar conteúdo de candidatos, tudo isso agora está expressamente proibido, mesmo que nenhum colaborador se sinta constrangido.
"Ou permitir sua ocorrência": responsabilidade do empregador por omissão A empresa não responde apenas pelos atos de seus gestores. Ela responde se souber da ocorrência e não agir para coibi-la. Isso significa que a ausência de um protocolo de resposta a condutas de assédio eleitoral já é, em si, um vetor de responsabilização.
As condutas proibidas, o que não pode acontecer na sua empresa
Para fins práticos, as condutas vedadas se dividem em três categorias:
Condutas diretas de gestores e empregadores
- Orientar, pressionar ou sugerir, mesmo que informalmente: em que candidato o colaborador deve votar
- Prometer benefícios (promoção, aumento, bônus, folga coletiva) condicionados ao resultado eleitoral ou ao apoio a determinado candidato
- Ameaçar punições (demissão, rebaixamento, transferência) em razão da escolha ou manifestação política do colaborador
- Fazer perguntas sobre intenção de voto em conversas de trabalho
- Promover reuniões internas com presença ou conteúdo de campanha eleitoral
- Convocar colaboradores para atividades de campanha (panfletagem, comícios, distribuição de material) durante ou fora do horário de trabalho
Propaganda eleitoral no ambiente de trabalho
- Distribuir material de campanha (folhetos, adesivos, bottons) nas dependências da empresa
- Exibir conteúdo político em telas, murais ou comunicados internos
- Compartilhar conteúdo eleitoral em grupos corporativos de mensagens (WhatsApp, Teams, Slack)
- Publicar apoio a candidatos em perfis ou páginas corporativas nas redes sociais
- Usar e-mail corporativo para conteúdo de campanha
Condutas entre pares, com responsabilidade da empresa
Assédio eleitoral não é praticado apenas por superiores. Condutas entre colegas também podem configurar a infração, e o empregador tem o dever de fiscalizar e coibir essas práticas. Se a empresa souber da ocorrência e não agir, responde pela omissão.
As punições: trabalhista, eleitoral e criminal simultaneamente
A singularidade do assédio eleitoral está na multiplicidade de consequências que uma única conduta pode gerar em três esferas diferentes e simultâneas.
Esfera trabalhista
- Indenização por dano moral individual: cada colaborador assediado pode mover ação trabalhista e obter indenização por dano moral. Os valores variam conforme a gravidade, mas casos julgados mostram indenizações de R$ 5.000 a R$ 50.000 por trabalhador
- Dano moral coletivo: o MPT pode ajuizar ação civil pública por dano moral coletivo, com condenações que chegam a R$ 600 mil, valor já efetivado contra três associações empresariais de Santa Catarina em 2022
- Rescisão indireta: colaborador assediado pode rescindir o contrato por culpa do empregador e receber todas as verbas rescisórias como em demissão sem justa causa
- Termo de Ajuste de Conduta (TAC): o MPT pode propor TAC com obrigações de conduta e multas por descumprimento
Esfera eleitoral
- Multas da Justiça Eleitoral: a Resolução 23.755/2026 prevê multas com possibilidade de astreintes (multas diárias) em caso de descumprimento de ordens judiciais
- Abuso de poder econômico: quando a conduta envolve tentativa de influenciar o resultado eleitoral em benefício de candidato com quem a empresa tem interesse, especialmente em eleições para cargos com poder de concessão de contratos: pode configurar abuso de poder econômico, com consequências para os candidatos envolvidos
Esfera criminal
O Código Eleitoral tipifica como crime a coação ou o constrangimento ao eleitor com finalidade de direcionar o voto (Arts. 297, 299, 300 e 301). Penas de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa. A responsabilização criminal alcança os gestores diretamente envolvidos, não apenas a pessoa jurídica.
O caso que toda empresa deveria conhecer
Dois casos julgados ilustram a gravidade do risco:
Goiás: promessa de folga coletiva Uma indústria promoveu reuniões internas prometendo folga coletiva caso o candidato de preferência da diretoria vencesse. Resultado: condenação a indenizar cada funcionário ativo por dano moral individual, além de condenação por dano moral coletivo.
Espírito Santo: demissão por recusa de apoio Uma empresa demitiu uma trabalhadora que se recusou a declarar apoio ao candidato preferido da chefia. A conduta foi comprovada por trocas de mensagens e áudios. O caso resultou em condenação trabalhista e abriu investigação na esfera eleitoral.
Ambos os casos têm uma característica em comum: as provas foram constituídas por mensagens digitais: WhatsApp, e-mail, gravações de reuniões. A digitalização das relações de trabalho transformou o assédio eleitoral em um risco facilmente documentável pelo trabalhador e pelo MPT.
O protocolo de prevenção: três eixos que sua empresa precisa ter
Com base nas orientações do MPT, nas boas práticas de compliance e no arcabouço normativo atual, um protocolo eficiente de prevenção ao assédio eleitoral estrutura-se em três eixos:
Eixo 1: Política escrita de neutralidade político-eleitoral
A empresa deve ter um documento formal que:
- Vede expressamente a propaganda eleitoral e o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, físico e digital
- Defina claramente as condutas proibidas (com exemplos práticos)
- Garanta expressamente a liberdade de voto e de opinião política dos colaboradores fora do ambiente de trabalho
- Estabeleça as consequências disciplinares pelo descumprimento, aplicáveis a todos, independentemente do cargo
- Seja aprovada pela alta direção e comunicada a todos os colaboradores antes do início do período de campanha
Essa política pode ser um documento autônomo ou uma seção específica incluída no Código de Conduta da empresa. O importante é que seja formal, datada e que haja evidência de comunicação a todos os colaboradores.
Eixo 2: Treinamento específico para lideranças
Este é o ponto mais crítico, e o mais negligenciado. Muitos casos de assédio eleitoral são praticados sem intenção deliberada de ilicitude: um comentário aparentemente informal sobre candidatos em reunião de equipe, uma mensagem em grupo corporativo compartilhando conteúdo político, uma pergunta sobre intenção de voto em conversa de corredor.
A liderança precisa ser treinada especificamente sobre:
- O que configura assédio eleitoral: incluindo condutas implícitas e indiretas
- O que é permitido e o que é vedado no ambiente de trabalho durante o período eleitoral
- Como responder quando um colaborador manifesta opinião política
- O que fazer ao identificar condutas de assédio entre pares
- As consequências pessoais (inclusive criminais) pelo envolvimento em condutas de assédio eleitoral
O Intrx permite estruturar e documentar esse treinamento com rastreabilidade completa: registrando quem participou, quando e com qual resultado. Essa documentação é relevante tanto para demonstrar a boa-fé da empresa em uma eventual investigação do MPT quanto para os critérios de avaliação de Programas de Integridade da CGU.
Eixo 3: Canal de denúncias e protocolo de resposta célere
O MPT avaliará, em caso de investigação, se a empresa agiu com diligência ao tomar conhecimento de uma conduta de assédio eleitoral. Esse elemento: a demonstração de resposta rápida: é frequentemente decisivo na distinção entre responsabilização plena e aplicação de penalidade reduzida.
Para isso, a empresa precisa ter:
- Um canal de denúncias seguro, confidencial e com proteção expressa ao denunciante também para relatos de assédio eleitoral
- Um protocolo de apuração interna com prazo definido para início da investigação
- Documentação do processo de resposta ao relato
O Eticonfidencial oferece a infraestrutura necessária para esse canal, com anonimato garantido, fluxo estruturado de tratamento de relatos e rastreabilidade auditável. Em um período eleitoral, o canal precisa estar ativo, divulgado e com processo de resposta claramente definido.
O risco específico das empresas com contratos públicos
Empresas que têm ou buscam contratos com o governo federal, estadual ou municipal precisam de atenção adicional em 2026.
Quando uma empresa que depende de contratos públicos pressiona colaboradores em favor de candidato ao cargo que concede esses contratos, a conduta não é apenas assédio eleitoral: pode configurar abuso de poder econômico na esfera eleitoral, com consequências que vão além da empresa e alcançam os candidatos envolvidos.
Para essas empresas, o protocolo de neutralidade eleitoral não é apenas uma obrigação trabalhista: é uma questão de integridade do relacionamento com o setor público e de proteção do Programa de Integridade exigido pela Lei 14.133/2021.
A documentação de que a empresa adotou medidas preventivas estruturadas: política escrita, treinamento realizado, canal de denúncias ativo: pode ser elemento relevante em eventual due diligence de integridade conduzida por órgãos de controle.
Checklist: sua empresa está preparada para as eleições gerais de outubro?
Política e documentação
- Política de neutralidade político-eleitoral elaborada e aprovada pela direção
- Política comunicada formalmente a todos os colaboradores
- Conduta expressamente vedada nos grupos corporativos de mensagens (WhatsApp, Teams, Slack)
- Código de Conduta atualizado com vedação ao assédio e à propaganda eleitoral
Treinamento de lideranças
- Gestores e líderes treinados sobre o que configura assédio eleitoral
- Treinamento realizado antes do início do período de campanha
- Registros de participação documentados e rastreáveis
Canal de denúncias
- Canal de denúncias seguro e confidencial disponível e divulgado
- Proteção expressa ao denunciante de assédio eleitoral garantida
- Protocolo de apuração célere definido (prazo de início da investigação)
- Responsável pelo tratamento dos relatos designado
Monitoramento
- Grupos corporativos de mensagens monitorados para conteúdo eleitoral indevido
- Comunicados internos revisados para ausência de conteúdo político
- Perfis e páginas corporativas nas redes sociais sem propaganda eleitoral
FAQ: Perguntas frequentes sobre assédio eleitoral em 2026
1. O gestor pode expressar sua opinião política para a equipe?
Não no ambiente de trabalho, especialmente em posição de autoridade sobre os colaboradores. A assimetria hierárquica transforma uma "opinião" em pressão implícita. Fora do ambiente de trabalho, em sua vida pessoal e nas redes sociais pessoais, o gestor tem liberdade de expressão política como qualquer cidadão. Mas essa expressão não pode transbordar para o ambiente corporativo nem criar pressão sobre subordinados.
2. O colaborador pode usar crachá ou adesivo de candidato no trabalho?
A legislação veda propaganda eleitoral no ambiente de trabalho, o que inclui o uso de adereços de campanha durante o expediente. A empresa pode, e deve: estabelecer claramente essa regra na política de neutralidade eleitoral, aplicando-a de forma igualitária a todos os candidatos e partidos.
3. Compartilhar conteúdo político em grupo de WhatsApp da empresa é assédio eleitoral?
Pode ser. Grupos corporativos de mensagens são considerados ambiente de trabalho digital. Compartilhamento de conteúdo eleitoral nesses grupos por gestores configura propaganda eleitoral vedada pela Resolução TSE 23.755/2026. Se o compartilhamento vier acompanhado de pressão implícita ou explícita sobre o voto, pode configurar assédio eleitoral.
4. A empresa pode ser punida por atos de assédio eleitoral que não foram autorizados pela diretoria?
Sim. A Resolução TSE 23.755/2026 responsabiliza quem "der causa ou permitir a ocorrência" do assédio. Se a empresa souber de condutas de assédio e não agir para coibi-las, responde pela omissão. Daí a importância de ter um canal de denúncias ativo e um protocolo de resposta documentado.
5. Que evidências o MPT considera para investigar denúncias de assédio eleitoral?
O MPT orienta os trabalhadores a apresentar: mensagens recebidas em aplicativos, e-mails, gravações de reuniões, nomes das pessoas envolvidas, local, horário e partido ou candidato mencionado. A digitalização das relações de trabalho tornou a coleta de evidências muito mais fácil para os trabalhadores, e o risco de comprovação da conduta muito maior para as empresas.
Conclusão: neutralidade eleitoral não é posição política: é obrigação legal
Empresas não têm partido. Essa é a regra fundamental que precisa orientar a conduta corporativa nas eleições gerais de outubro de 2026.
O assédio eleitoral é uma prática com consequências jurídicas severas, múltiplas e simultâneas: trabalhistas, eleitorais e criminais. Com a Resolução TSE 23.755/2026, a ofensiva do MPT e o acordo de cooperação com a Justiça Eleitoral, 2026 é o ano com maior risco regulatório para empresas que não adotarem um protocolo estruturado de prevenção.
A boa notícia é que o protocolo de prevenção não é complexo, mas precisa ser formal, documentado e implementado antes do início da campanha, não durante ou após um incidente.
A Compliance Brazil apoia empresas na elaboração da política de neutralidade eleitoral, no treinamento de lideranças e na estruturação do canal de denúncias para as eleições gerais de 2026, com registro rastreável de todas as medidas adotadas, para demonstrar boa-fé em qualquer eventual investigação.
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Referências
- Resolução TSE nº 23.755/2026: Veda propaganda e assédio eleitoral no ambiente de trabalho
- Resolução TSE nº 23.610/2019: Regulamentação da propaganda eleitoral
- MPT: GT Assédio Eleitoral e Convenção 190 da OIT
- MPT-RJ: Cartilha Assédio Eleitoral no Trabalho
- Código Eleitoral: Arts. 297, 299, 300 e 301 (crimes eleitorais)
- Lei nº 9.504/1997: Lei das Eleições, Art. 37
- Lei nº 14.133/2021: Nova Lei de Licitações (Programa de Integridade)

Escrito por
José Carlos DeottiFundador da Compliance Brazil
Atua há mais de 15 anos com Compliance, PLD/FT, Gestão de Riscos, Programas de Integridade, investigações internas e LGPD.
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