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Prevenção à Lavagem de Dinheiro

PLD ou Prevenção à Lavagem de Dinheiro

é o termo utilizado para o combate deste crime dentro das empresas. Isto porque os próprios clientes por vezes utilizam empresas de alguns setores para lavar dinheiro, mesmo não sendo da vontade da organização.

Para entender isto é preciso primeiro entender o que é a lavagem de dinheiro.

A lavagem de dinheiro acontece quando alguém obtém algum dinheiro por meios ilícitos, criminosos (p.e.: assalto a um banco, tráfico de drogas, corrupção, sequestro, etc) e tenta ocultar, esconder a origem desse recurso.

Imagine, por exemplo, que um grande traficante de drogas queira comprar uma casa de praia em Trancoso na Bahia para passar as férias com a sua família.

Ele irá procurar por uma imobiliária ou corretor de imóveis da região para visitar as casas disponíveis.

O corretor de imóveis apresentará as melhores casas, tratará dos valores e por fim perguntará como o cliente pretende pagar esta casa. 

O traficante que possui muito dinheiro em espécie disponível afirmará: “vou pagar no dinheiro”.

Agora se ponha no lugar no corretor de imóveis. Você acharia estranho a compra de uma casa de R$ 3 milhões, em dinheiro?!

Imagino que sim.

Mas e se o traficante, já sabendo disso, tivesse comprado uma carta de consórcio imobiliário de uma pessoa física?

Como ele tem muito dinheiro, pode dar lances maiores no consórcio para ser contemplado mais rápido.

E para comprar a casa em vez de pagar em espécie, pagará com uma carta de crédito do consórcio.

Desta forma ficaria muito mais fácil, não? E não chamaria atenção nem da pessoa física que lhe vendeu o consórcio, muito menos do corretor de imóveis.

Bem, este exemplo é um caso clássico de uma estrutura de lavagem de dinheiro.

Perceba que nesta transação foram envolvidas: uma corretora de imóveis e uma administradora de consórcios, mesmo sem elas saberem do envolvimento na ocultação do dinheiro obtido de maneira ilícita.

Se a sua empresa é de algum dos segmentos de risco de lavagem de dinheiro, você precisa criar mecanismos para impedir que a sua empresa seja vítima dos criminosos

A Compliance Brazil é uma Consultoria especializada na criação de controles de prevenção à lavagem de dinheiro. Entre em contato com um de nossos consultores para obter uma cotação. Não espere pelo pior!

Setores com risco de Lavagem de Dinheiro

Base legal brasileira sobre PLD

Clique e saiba mais

Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências.

Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.

Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa – PLD/FTP no âmbito do mercado de valores mobiliários e revoga a Instrução CVM nº 617, de 5 de dezembro de 2019 e a Nota Explicativa à Instrução CVM nº 617, de 5 de dezembro de 2019.

Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos destinados especificamente à prevenção e combate aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, ou aos crimes que com eles possam relacionar-se, bem como à prevenção e coibição do financiamento do terrorismo.

Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar visando à prevenção da utilização do regime para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, observando também aos dispositivos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados.

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